1. O Conselho Clínico (CC) dispõe de autonomia, em termos de
funcionamento, mas assume-se na dependência hierárquica orgânica da Direção da
APHP, como órgão de apoio, o que não deverá colidir com a independência na
opinião e na intervenção.
2. Constituição
a) Os elementos permanentes do CC são nomeados pelas
instituições associadas da APHP;
b) O Presidente será eleito pelos elementos do CC e a
duração do seu mandato será a dos órgãos sociais da APHP;
c) O Presidente designará um Vice-Presidente e um Secretário
que, respetivamente, o substituirá nas suas faltas e impedimentos e
secretariará as reuniões;
d) O CC pode determinar, de acordo com as matérias
analisadas nas respetivas reuniões, a participação de elementos exteriores ao CC
cuja presença se justifique.
3. Deveres dos Membros do CC
a) Todos os membros têm o dever de participar nas reuniões e
nas restantes atividades do CC;
b) Quando qualquer membro do CC não puder comparecer a uma
reunião, deverá justificar a sua ausência ao Presidente.
4. Periodicidade e local das reuniões do CC
a) As reuniões ordinárias do CC terão periodicidade
semestral – abril e outubro – podendo, contudo, serem convocadas reuniões
extraordinárias a pedido do Presidente, da Direção ou por uma maioria dos
membros do CC;
b) As reuniões presenciais efetuar-se-ão preferencialmente
na sede da APHP. Poderão, caso seja acordado, efetuar reuniões por via
telemática;
c) A decisão de alterar o local da reunião depende do
Presidente tendo em consideração os vários aspetos relacionados com as
necessidades das reuniões.
5. 0rganização interna do CC
a) A agenda de trabalhos de cada reunião deve ser do
conhecimento dos membros do CC com, pelo menos, 10 dias de antecedência;
b) De cada reunião será lavrada ata com resumo de tudo
quanto nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e o local da
reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas
e a forma e resultados das respetivas votações;
c) As atas são lavradas pelo Secretário e postas à aprovação
de todos os membros no prazo de uma semana (via email). As alterações a
proceder devem ser efetuadas no prazo de uma semana;
d) As resoluções do CC serão tomadas por consenso, mas, no
caso de votação, serão por maioria simples, tendo o presidente voto de
qualidade, salvo se a votação tiver sido efetuada por voto secreto;
e) Sempre que as resoluções envolvam decisões sobre pessoas,
o voto será secreto;
f) Os membros do CC que votem vencido sobre qualquer questão
poderão, caso o pretendam, ditar para a ata da respetiva reunião a sua
declaração de voto;
g) As propostas e deliberações do CC, uma vez aprovadas, são
comunicadas pelo Presidente, à Direção;
h) Das propostas e deliberações do CC devem constar, sempre,
as respetivas fundamentações e pressupostos;
i) Pela responsabilidade eventualmente decorrente das
deliberações tomadas pelo CC respondem solidariamente todos os seus membros
permanentes;
j) O CC poderá funcionar em Plenário ou em Comissão
Coordenadora constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo
Secretário;
k) Poderão ser constituídas Comissões especializadas de
âmbito restrito ou Grupos de Trabalho incluindo elementos exteriores ao CC, sob
responsabilidade do Plenário ou da Comissão Coordenadora do CC;
I) As Comissões especializadas ou Grupos de Trabalho deverão
ser coordenadas por um membro do CC cooptado por este, ter o seu âmbito de
atividade e o tempo de duração da sua atividade definidos, sendo responsáveis
pela elaboração de recomendações que serão, sempre, sujeitas ao escrutínio do
Plenário do CC.
6. Apoio à atividade do CC
a) O apoio de secretariado ao CC e ao seu Presidente será
assegurado pela sede da APHP.