CONSELHO CLÍNICO
Regulamento
CONSELHO CLÍNICO
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1. O Conselho Clínico (CC) dispõe de autonomia, em termos de funcionamento, mas assume-se na dependência hierárquica orgânica da Direção da APHP, como órgão de apoio, o que não deverá colidir com a independência na opinião e na intervenção.

 

2. Constituição

a) Os elementos permanentes do CC são nomeados pelas instituições associadas da APHP;

b) O Presidente será eleito pelos elementos do CC e a duração do seu mandato será a dos órgãos sociais da APHP;

c) O Presidente designará um Vice-Presidente e um Secretário que, respetivamente, o substituirá nas suas faltas e impedimentos e secretariará as reuniões;

d) O CC pode determinar, de acordo com as matérias analisadas nas respetivas reuniões, a participação de elementos exteriores ao CC cuja presença se justifique.

 

3. Deveres dos Membros do CC

a) Todos os membros têm o dever de participar nas reuniões e nas restantes atividades do CC;

b) Quando qualquer membro do CC não puder comparecer a uma reunião, deverá justificar a sua ausência ao Presidente.

 

4. Periodicidade e local das reuniões do CC

a) As reuniões ordinárias do CC terão periodicidade semestral – abril e outubro – podendo, contudo, serem convocadas reuniões extraordinárias a pedido do Presidente, da Direção ou por uma maioria dos membros do CC;

b) As reuniões presenciais efetuar-se-ão preferencialmente na sede da APHP. Poderão, caso seja acordado, efetuar reuniões por via telemática;

c) A decisão de alterar o local da reunião depende do Presidente tendo em consideração os vários aspetos relacionados com as necessidades das reuniões.

 

5. 0rganização interna do CC

a) A agenda de trabalhos de cada reunião deve ser do conhecimento dos membros do CC com, pelo menos, 10 dias de antecedência;

b) De cada reunião será lavrada ata com resumo de tudo quanto nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respetivas votações;

c) As atas são lavradas pelo Secretário e postas à aprovação de todos os membros no prazo de uma semana (via email). As alterações a proceder devem ser efetuadas no prazo de uma semana;

d) As resoluções do CC serão tomadas por consenso, mas, no caso de votação, serão por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, salvo se a votação tiver sido efetuada por voto secreto;

e) Sempre que as resoluções envolvam decisões sobre pessoas, o voto será secreto;

f) Os membros do CC que votem vencido sobre qualquer questão poderão, caso o pretendam, ditar para a ata da respetiva reunião a sua declaração de voto;

g) As propostas e deliberações do CC, uma vez aprovadas, são comunicadas pelo Presidente, à Direção;

h) Das propostas e deliberações do CC devem constar, sempre, as respetivas fundamentações e pressupostos;

i) Pela responsabilidade eventualmente decorrente das deliberações tomadas pelo CC respondem solidariamente todos os seus membros permanentes;

j) O CC poderá funcionar em Plenário ou em Comissão Coordenadora constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário;

k) Poderão ser constituídas Comissões especializadas de âmbito restrito ou Grupos de Trabalho incluindo elementos exteriores ao CC, sob responsabilidade do Plenário ou da Comissão Coordenadora do CC;

I) As Comissões especializadas ou Grupos de Trabalho deverão ser coordenadas por um membro do CC cooptado por este, ter o seu âmbito de atividade e o tempo de duração da sua atividade definidos, sendo responsáveis pela elaboração de recomendações que serão, sempre, sujeitas ao escrutínio do Plenário do CC.

 

6. Apoio à atividade do CC

a) O apoio de secretariado ao CC e ao seu Presidente será assegurado pela sede da APHP.